APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE
A aposentadoria por incapacidade permanente é destinada ao segurado que, estando ou não em gozo de auxílio-doença, for considerado incapaz e insusceptível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência.
3/17/20261 min read


A aposentadoria por incapacidade permanente é destinada ao segurado que, estando ou não em gozo de auxílio-doença, for considerado incapaz e insusceptível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência. Trata-se de um benefício de substituição da renda, concedido quando a limitação de saúde é total e definitiva. Com a promulgação da Emenda Constitucional nº 103 de 2019, houve uma alteração drástica na forma de cálculo deste benefício, o que torna a análise técnica ainda mais urgente. Atualmente, a renda mensal inicial é calculada com base em sessenta por cento da média de todas as contribuições, com acréscimo de dois pontos percentuais para cada ano que exceder o tempo mínimo de contribuição, salvo se a incapacidade decorrer de acidente de trabalho ou doença ocupacional, situações em que o coeficiente permanece em cem por cento.
A aceitação da tese de que a incapacidade é total e permanente exige uma instrução probatória robusta. Documentos médicos contemporâneos, exames de imagem e laudos fundamentados são indispensáveis para convencer a autarquia ou o magistrado de que não há possibilidade de reinserção no mercado de trabalho. O risco de não apresentar uma fundamentação técnica adequada é a conversão indevida para um benefício temporário ou, pior, a cessação completa do amparo, deixando o segurado em uma situação de absoluta desassistência num momento de extrema fragilidade.
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