Autista - Direito à Não Discriminação
A discriminação contra pessoas autistas é uma grave violação dos direitos humanos e um obstáculo significativo para a inclusão social, educacional e profissional
Dr. Leandro Brum
8/13/20254 min read


A discriminação contra pessoas autistas é uma grave violação dos direitos humanos e um obstáculo significativo para a inclusão social, educacional e profissional. Garantir a igualdade de oportunidades para pessoas no espectro autista não é apenas uma questão de respeito, mas também um direito assegurado por leis nacionais e internacionais.
Este capítulo trata do direito à não discriminação, explicando o que configura um ato discriminatório, como documentá-lo corretamente e quais recursos legais podem ser acionados para garantir a proteção dos direitos da pessoa autista.
A discriminação pode ocorrer de maneira direta ou indireta. A discriminação direta acontece quando a pessoa autista é tratada de forma injusta ou desigual devido à sua condição, como ser negada a matrícula em uma escola, demitida de um trabalho ou impedida de acessar um serviço. Já a discriminação indireta ocorre quando uma norma ou prática, aparentemente neutra, afeta desproporcionalmente pessoas autistas, criando barreiras para seu desenvolvimento e participação social.
Diante de um caso de discriminação, é fundamental documentar a situação, reunindo provas como e-mails, mensagens, testemunhos e gravações, para que a denúncia tenha respaldo legal. A vítima ou seus responsáveis podem buscar apoio ao Ministério Público, advogados especializados, Delegacias Especializadas e ONGs de defesa dos direitos das pessoas com deficiência.
- O Que é Discriminação e Como Identificá-la:
Discriminação é qualquer ato de distinção, exclusão ou restrição baseada no TEA, que tenha o propósito ou o efeito de prejudicar o exercício dos direitos e liberdades fundamentais da pessoa autista. A discriminação pode se manifestar de diversas formas, como:
Recusa de matrícula em escola regular: Impedir que uma criança autista estude em uma escola regular, alegando que a escola não tem condições de atendê-la. Exemplo: Uma escola que se recusa a matricular uma criança autista, alegando que ela precisa de uma escola especial, está praticando discriminação.
Exclusão de atividades sociais e recreativas: Impedir que uma pessoa autista participe de atividades de lazer, como festas, passeios e excursões. Exemplo: Um clube que impede a entrada de um autista em uma festa está praticando discriminação.
Recusa de contratação para um emprego: Não contratar uma pessoa autista para um emprego, alegando que ela não tem as habilidades necessárias para a função, mesmo que ela seja qualificada. Exemplo: Uma empresa que não contrata um autista para uma vaga de programador, alegando que ele não consegue se comunicar adequadamente, está praticando discriminação.
Tratamento diferenciado em serviços de saúde: Negar ou dificultar o acesso a serviços de saúde, como consultas, exames e tratamentos. Exemplo: Um hospital que se recusa a atender um autista em uma emergência está praticando discriminação.
Agressões verbais e físicas: Insultar, agredir ou humilhar uma pessoa autista por causa de seu diagnóstico. Exemplo: Chamar uma pessoa autista de "retardado" ou "doente" é uma forma de discriminação.
- Aspectos Legais e Penalidades: A Proteção Jurídica Contra a Discriminação de Pessoas Autistas
A discriminação contra pessoas autistas é considerada uma conduta criminosa no Brasil e está sujeita a penalidades legais. Esse tipo de atitude viola direitos fundamentais e pode afetar a inclusão social, a dignidade e a qualidade de vida das pessoas no espectro autista. Para combater essa prática, a legislação brasileira prevê mecanismos de proteção e punição para aqueles que cometem atos discriminatórios.
A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015) estabelece que negar ou dificultar o acesso de pessoas autistas a serviços, espaços públicos, educação, emprego e outras oportunidades configura crime de discriminação. Quem for flagrado cometendo essa infração pode ser punido com multa e reclusão de 1 a 3 anos, podendo a pena ser agravada em situações específicas, como quando há exposição da vítima a constrangimento público ou danos físicos e psicológicos.
Além disso, a Lei nº 12.764/2012, conhecida como a Lei Berenice Piana, que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, reforça que o autismo é uma deficiência para todos os efeitos legais, garantindo que pessoas autistas tenham os mesmos direitos e proteção que qualquer outra pessoa com deficiência no Brasil.
- Como Provar e Documentar a Discriminação:
Para que um ato de discriminação contra uma pessoa autista seja denunciado e devidamente investigado, é essencial reunir provas que comprovem o ocorrido. A formalização da denúncia deve ser feita com base em relatos detalhados e registros que demonstrem a conduta discriminatória, aumentando as chances de responsabilização dos envolvidos e garantindo que os direitos da pessoa autista sejam protegidos.
Entre as principais formas de documentar a discriminação, estão:
· Testemunhas: Pessoas que presenciaram o ato discriminatório e que possam fornecer depoimentos sobre o ocorrido. Isso pode incluir colegas de trabalho, professores, pais de outros alunos, funcionários de estabelecimentos, entre outros.
· Documentos: Registros escritos ou digitais que evidenciem a discriminação, como e-mails, mensagens de texto, prints de conversas, gravações de áudio e vídeo, fotografias ou qualquer outro material que comprove o ato ilícito. Esses arquivos são essenciais para demonstrar a recusa de algum direito ou tratamento desigual.
· Laudos médicos e psicológicos: Documentos que atestem o diagnóstico de autismo e as dificuldades enfrentadas pela pessoa autista em decorrência da discriminação sofrida. Esse tipo de prova pode ser especialmente relevante em casos em que a discriminação tenha causado impactos emocionais, psicológicos ou tenha dificultado o acesso a serviços essenciais.
Após reunir essas evidências, a vítima ou a família pode registrar uma denúncia em órgãos competentes, como o Ministério Público, delegacias especializadas ou Ouvidorias de Direitos Humanos.
Registrar imediatamente qualquer ato de discriminação e buscar apoio jurídico são medidas fundamentais para garantir que a justiça seja feita e que os direitos da pessoa autista sejam respeitados.
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