AUXÍLIO-ACIDENTE

O auxílio-acidente possui uma característica única no sistema previdenciário: ele não substitui o salário, mas o complementa

3/13/20261 min read

O Auxílio-Acidente como Verba de Natureza Indenizatória

O auxílio-acidente possui uma característica única no sistema previdenciário: ele não substitui o salário, mas o complementa. Este benefício é concedido como indenização ao segurado que, após a consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, apresenta sequelas que implicam redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia. A grande vantagem estratégica do auxílio-acidente é que ele permite que o cidadão continue trabalhando e recebendo seu salário normalmente, enquanto percebe mensalmente o benefício pago pelo INSS, que corresponde a cinquenta por cento do salário de benefício.

Diferente da aposentadoria por incapacidade, o auxílio-acidente não exige que a pessoa esteja impossibilitada de trabalhar. Ele exige apenas que o trabalho que ela fazia antes tenha se tornado mais difícil ou exija maior esforço após o acidente. Muitas vezes, o segurado ignora este direito por acreditar que, se voltou a trabalhar, não pode receber nada do INSS. Essa aversão à busca do direito por falta de informação gera uma perda financeira considerável ao longo dos anos, uma vez que o auxílio-acidente é pago de forma vitalícia até a véspera da aposentadoria ou do óbito do segurado.