BPC - VISAO MONOCULAR
No caso da visão monocular, houve uma evolução legislativa determinante que consolidou o direito ao amparo assistencial, desde que preenchidos os requisitos legais.
3/11/20262 min read


O Benefício de Prestação Continuada (BPC), previsto na Lei Orgânica da Assistência Social, constitui uma das mais importantes ferramentas de proteção social no Brasil. Destinado à pessoa com deficiência ou ao idoso em situação de vulnerabilidade econômica, o benefício garante o pagamento de um salário mínimo mensal, independentemente de contribuição prévia à Previdência. No caso da visão monocular, houve uma evolução legislativa determinante que consolidou o direito ao amparo assistencial, desde que preenchidos os requisitos legais.
O marco dessa mudança foi a Lei nº 14.126 de 2021, que reconheceu oficialmente a visão monocular como deficiência sensorial, do tipo visual, para todos os efeitos legais. Antes da edição dessa norma, era comum que pedidos administrativos fossem indeferidos sob o argumento de que a perda da visão em apenas um dos olhos não caracterizaria deficiência suficiente. A nova legislação eliminou essa insegurança jurídica e pacificou o entendimento: a visão monocular se enquadra no conceito de impedimento de longo prazo exigido para a concessão do BPC.
No entanto, o reconhecimento legal da deficiência não é o único requisito. A análise deve seguir o modelo biopsicossocial, adotado pela legislação brasileira, que vai além do diagnóstico clínico. É necessário avaliar como a perda da visão de um dos olhos impacta concretamente a vida do requerente. A redução do campo de visão periférica, a dificuldade de percepção de profundidade e as limitações na coordenação motora podem comprometer significativamente o desempenho de atividades profissionais, especialmente aquelas que exigem precisão, direção de veículos ou atuação em ambientes que demandam alto grau de segurança.
Além das limitações funcionais, há barreiras sociais relevantes. A dificuldade de reinserção no mercado de trabalho e o preconceito ainda existente contribuem para a exclusão econômica dessas pessoas. O BPC, nesse contexto, cumpre papel essencial ao mitigar os efeitos dessas desigualdades estruturais e garantir condições mínimas de subsistência.
No aspecto econômico, a legislação estabelece como parâmetro a renda familiar per capita inferior a um quarto do salário mínimo. Contudo, esse critério não deve ser aplicado de forma rígida e automática. A jurisprudência tem reconhecido que o limite legal é apenas um ponto de partida, sendo possível demonstrar a situação de vulnerabilidade por outros meios de prova, como gastos com saúde, ausência de rede de apoio e impossibilidade prática de geração de renda em razão das limitações sensoriais. A dignidade da pessoa humana exige uma análise sensível e contextualizada, e não meramente aritmética.
A busca pelo reconhecimento desse direito deve ser feita com estratégia e fundamentação adequada. Um pedido administrativo ou judicial bem instruído, com documentação médica consistente e prova detalhada da realidade socioeconômica, aumenta significativamente as chances de êxito e pode evitar indeferimentos indevidos.
A concessão do BPC à pessoa com visão monocular não é concessão graciosa do Estado, mas cumprimento de um dever constitucional de assistência social. Trata-se de medida que promove inclusão, reduz desigualdades e assegura que cidadãos que enfrentam barreiras sensoriais concretas tenham garantido o mínimo existencial necessário para viver com dignidade.
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