Direito a Acompanhante: Garantindo Inclusão e Acessibilidade em Atividades de Lazer

Para que as pessoas autistas possam participar plenamente de atividades culturais, esportivas e de lazer, a legislação brasileira assegura o direito a um acompanhante gratuito em eventos e espaços de entretenimento, sempre que houver a necessidade comprovada de suporte.

Dr. Leandro Brum

7/21/20253 min read

Direitos do Autista no Trabalho – Inclusão, Acessibilidade e Igualdade de Oportunidades

O trabalho é um direito fundamental que não apenas proporciona sustento financeiro, mas também promove a inclusão social, a autonomia e a dignidade de cada indivíduo. Para as pessoas autistas, o acesso ao mercado de trabalho ainda é um grande desafio, muitas vezes devido à falta de conhecimento sobre suas habilidades e potencialidades, ao capacitismo e à ausência de adaptações nos ambientes profissionais. No entanto, a legislação brasileira garante o direito ao trabalho digno e inclusivo para pessoas com TEA, assegurando igualdade de oportunidades e condições adequadas para seu desenvolvimento profissional.

Como dito anteriormente, com a Lei Berenice Piana (Lei nº 12.764/12), o autismo passou a ser oficialmente reconhecido como uma deficiência para fins legais, garantindo que pessoas autistas tenham acesso aos mesmos direitos trabalhistas que outras pessoas com deficiência. Isso inclui a reserva de vagas em concursos públicos e no setor privado, a garantia de adaptações razoáveis no ambiente de trabalho e a proteção contra discriminação.

Neste capítulo, exploraremos os direitos dos autistas no mercado de trabalho, abordando temas como inclusão profissional, acessibilidade, reserva de vagas, suporte para adaptação no trabalho e políticas públicas voltadas para a empregabilidade de pessoas com TEA. Também discutiremos os desafios que ainda existem e as melhores estratégias para promover um ambiente de trabalho verdadeiramente inclusivo e respeitoso para os autistas.

7.1 - Inclusão no Mercado de Trabalho: Direitos e Oportunidades para Pessoas Autistas

Para corrigir essa desigualdade e promover a empregabilidade das pessoas com deficiência, a Lei de Cotas (Lei nº 8.213/91) determina que empresas com mais de 100 funcionários devem reservar um percentual de suas vagas para pessoas com deficiência, incluindo autistas.

- O que Diz a Lei de Cotas?

A Lei de Cotas para Pessoas com Deficiência, criada em 1991, estabelece que as empresas privadas e órgãos públicos com 100 funcionários ou mais devem reservar uma porcentagem de suas vagas para pessoas com deficiência, de acordo com o seguinte critério:

· Empresas com 100 a 200 funcionários – devem reservar 2% das vagas;

· Empresas com 201 a 500 funcionários – devem reservar 3% das vagas;

· Empresas com 501 a 1.000 funcionários – devem reservar 4% das vagas;

· Empresas com mais de 1.000 funcionários – devem reservar 5% das vagas.

Isso significa que, por exemplo, uma empresa com 200 funcionários deve garantir pelo menos 4 vagas para pessoas com deficiência, que podem ser preenchidas por autistas qualificados para as funções disponíveis.

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- Como as Pessoas Autistas se Enquadram na Lei de Cotas?

Desde a implementação da Lei Berenice Piana, os autistas passaram a ter direito à reserva de vagas previstas na Lei de Cotas. Isso significa que empresas obrigadas a cumprir a cota devem considerar candidatos autistas em seus processos seletivos, garantindo que tenham igualdade de oportunidades para concorrer a empregos.

Vale destacar que, apesar de serem legalmente considerados pessoas com deficiência, muitos autistas não necessitam de adaptações complexas para desempenhar suas funções. No entanto, para aqueles que precisam de suporte no ambiente de trabalho, as empresas devem adotar medidas de acessibilidade e garantir um ambiente profissional adequado às suas necessidades.

Exemplo Prático: Uma empresa do setor de tecnologia com 200 funcionários abre uma vaga para analista de dados. Durante o processo seletivo, um candidato autista se aplica para a posição e atende aos requisitos técnicos. A empresa, que deve cumprir a Lei de Cotas, contrata o candidato e adapta algumas rotinas para oferecer um ambiente de trabalho mais adequado, como fornecer instruções de tarefas por escrito e permitir horários flexíveis para reduzir sobrecarga sensorial.

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