Direitos do Autista: Aposentadoria
A aposentadoria é um direito social essencial que garante segurança financeira e dignidade para pessoas idosas ou com deficiência que não podem mais trabalhar ou que possuem limitações que justificam o benefício.
Dr. Leandro Brum
8/20/20253 min read


A aposentadoria é um direito social essencial que garante segurança financeira e dignidade para pessoas idosas ou com deficiência que não podem mais trabalhar ou que possuem limitações que justificam o benefício. No caso das pessoas autistas, a legislação previdenciária prevê critérios específicos para a concessão da aposentadoria, levando em consideração as particularidades do Transtorno do Espectro Autista (TEA) e garantindo a inclusão desse grupo no sistema de seguridade social.
De acordo com as normas previdenciárias brasileiras, há diferentes formas de acesso à aposentadoria para autistas, dependendo do grau de comprometimento, do histórico de contribuições à Previdência Social e de outras condições estabelecidas na lei.
Uma das principais modalidades é a Aposentadoria da Pessoa com Deficiência (INSS), voltada para trabalhadores autistas que contribuíram regularmente para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Dependendo do grau de deficiência (leve, moderada ou grave), há redução no tempo de contribuição necessário para a concessão do benefício, permitindo que a pessoa se aposente mais cedo do que trabalhadores sem deficiência.
Outra alternativa é o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS), destinado a autistas que nunca contribuíram ao INSS e estão em situação de vulnerabilidade socioeconômica. Esse benefício assegura o pagamento de um salário-mínimo mensal, sem necessidade de tempo de serviço, sendo exigida a comprovação de baixa renda familiar para concessão.
É fundamental que a família ou o próprio autista esteja bem informado sobre seus direitos previdenciários, pois cada modalidade possui critérios específicos que devem ser atendidos para a concessão do benefício. Sendo assim, consultar um profissional especializado em direito previdenciário pode ajudar a garantir o melhor caminho para acessar esses direitos.
- Regras e Critérios para Aposentadoria da Pessoa Autista:
A aposentadoria da pessoa autista pode ser concedida por idade, por incapacidade permanente (invalidez) ou por tempo de contribuição. As regras e critérios variam de acordo com a modalidade de aposentadoria e com o regime previdenciário ao qual o autista está vinculado (INSS ou regime próprio de previdência).
· Aposentadoria por Incapacidade Permanente: A aposentadoria por incapacidade permanente é concedida à pessoa autista que, em razão do TEA, for considerada incapaz para o trabalho e insusceptível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência. Para ter direito a esse benefício, é necessário passar por perícia médica do INSS, que avaliará o grau de incapacidade e a possibilidade de reabilitação profissional. Exemplo: Um autista com dificuldades severas de comunicação e interação social, que o impedem de exercer qualquer atividade profissional, pode ter direito à aposentadoria por incapacidade permanente.
· Aposentadoria por Idade: A aposentadoria por idade para pessoas autistas segue regras diferenciadas em relação à aposentadoria por idade para pessoas sem deficiência. A idade mínima para a aposentadoria é reduzida, considerando o grau de deficiência. Exemplo: Um homem autista com deficiência moderada pode se aposentar por idade com 60 anos, enquanto um homem sem deficiência precisa ter 65 anos. Para mulheres autistas, a idade mínima também é reduzida.
· Aposentadoria por Tempo de Contribuição: A aposentadoria por tempo de contribuição para pessoas autistas também possui regras específicas. O tempo de contribuição exigido é menor do que o tempo exigido para pessoas sem deficiência, variando conforme o grau de deficiência. Exemplo: Um homem autista com deficiência grave pode se aposentar por tempo de contribuição com 25 anos de contribuição, enquanto um homem sem deficiência precisa ter 35 anos. Para mulheres autistas, o tempo de contribuição também é reduzido.
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