Isenção de Impostos na Compra de Veículos Adaptados: Garantindo Mobilidade para Pessoas Autistas
Pessoas autistas têm direito à isenção de impostos na compra de veículos adaptados, facilitando o acesso a um transporte adequado para suas necessidades.
Dr. Leandro Brum
7/30/20251 min read


Pessoas autistas têm direito à isenção de impostos na compra de veículos adaptados, facilitando o acesso a um transporte adequado para suas necessidades. Esse benefício busca reduzir os custos de aquisição do veículo e proporcionar mais autonomia e comodidade para o deslocamento, seja do próprio autista que dirige ou de seus responsáveis legais que precisam transportá-lo para consultas, terapias e atividades do dia a dia.
Os principais impostos contemplados pela isenção são:
· IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados): isenção válida para a compra de veículos novos, independentemente do estado de residência.
· ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços): isenção também aplicada a veículos novos, mas regulamentada pelas Secretarias da Fazenda de cada estado.
· IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores): isenção que varia de acordo com a legislação estadual, sendo necessário verificar as regras específicas em cada estado.
A isenção pode ser solicitada tanto por pessoas autistas que dirigem quanto por seus responsáveis legais, caso o autista não seja habilitado. Para obter o benefício, é necessário apresentar laudos médicos, documentos pessoais e o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV) junto aos órgãos responsáveis, como a Receita Federal e as Secretarias de Fazenda estaduais.
Exemplo Prático: Um autista que precisa de um carro adaptado para sua mobilidade pode adquirir um veículo novo sem pagar IPI e ICMS e, dependendo do seu estado, também pode ficar isento do pagamento do IPVA.
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