Planos de Saúde e Cobertura de Terapias: Garantindo o Acesso Integral ao Tratamento do Autismo
Os planos de saúde têm a obrigação legal de cobrir o tratamento do autismo, incluindo terapias essenciais como a Análise do Comportamento Aplicada (ABA), fonoaudiologia, terapia ocupacional e psicoterapia.
Dr. Leandro Brum
7/9/20252 min read


Os planos de saúde têm a obrigação legal de cobrir o tratamento do autismo, incluindo terapias essenciais como a Análise do Comportamento Aplicada (ABA), fonoaudiologia, terapia ocupacional e psicoterapia. Este direito é fundamental para assegurar que as pessoas autistas recebam o apoio necessário para seu desenvolvimento e bem-estar. A legislação brasileira é clara quanto a essas obrigações, e as operadoras de saúde não podem impor limitações que prejudiquem o tratamento.
· Cobertura Integral das Terapias: De acordo com a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), os planos de saúde devem cobrir todas as terapias prescritas por médicos, sem impor limites ao número de sessões ou outras restrições que possam comprometer a eficácia do tratamento. Isso inclui terapias intensivas e contínuas, como a ABA, que muitas vezes requerem várias horas de intervenção por semana para serem eficazes. A ANS regulamenta a cobertura dos planos de saúde e estabelece que qualquer recusa de cobertura deve ser devidamente justificada e não pode infringir os direitos dos pacientes.
· Direito à Informação: As famílias têm o direito de ser informadas claramente sobre a cobertura oferecida pelo plano de saúde e sobre o processo para acessar as terapias necessárias. As operadoras de saúde devem fornecer informações detalhadas sobre os procedimentos para autorizar e agendar as sessões de terapia, bem como sobre os profissionais e centros de atendimento credenciados.
· Acesso à Justiça: Em casos de recusa de cobertura por parte do plano de saúde, a família pode recorrer à ANS ou buscar auxílio de um advogado especializado em direitos das pessoas autistas para garantir seus direitos. Diversas decisões judiciais têm reforçado o direito das pessoas autistas ao tratamento integral, obrigando os planos de saúde a cobrirem as terapias prescritas sem limitações injustificadas. A Justiça tem reconhecido a importância das terapias para o desenvolvimento das pessoas autistas e tem determinado que as operadoras de saúde cumpram suas obrigações legais.
Exemplo Prático: Uma família recebe a prescrição de terapia ABA para seu filho autista, com a recomendação de 20 horas semanais de intervenção. O plano de saúde, no entanto, limita a cobertura a apenas 10 horas semanais. A família, ciente de seus direitos, entra em contato com um advogado especialista para entrar com um ação judicial com pedido de liminar.
Garantir o direito à cobertura integral das terapias para autismo pelos planos de saúde é essencial para o desenvolvimento e a qualidade de vida das pessoas autistas. A conscientização sobre esses direitos e a busca por justiça em casos de recusa são passos fundamentais para assegurar que todos os autistas recebam o tratamento que necessitam e merecem.
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