Reembolsos e Procedimentos Administrativos: Garantindo o Direito ao Tratamento do Autismo

Quando um plano de saúde se recusa a autorizar um procedimento ou terapia prescrita para uma pessoa autista, a família tem o direito de solicitar o reembolso das despesas.

Dr. Leandro Brum

7/14/20252 min read

Quando um plano de saúde se recusa a autorizar um procedimento ou terapia prescrita para uma pessoa autista, a família tem o direito de solicitar o reembolso das despesas.

· Solicitação de Reembolso: Em casos de recusa de cobertura, a família pode optar por pagar pelo procedimento ou terapia e, posteriormente, solicitar o reembolso ao plano de saúde. Para isso, é fundamental guardar todos os comprovantes de pagamento, laudos médicos, receitas e quaisquer outros documentos que comprovem a necessidade e a realização do tratamento. Esses documentos são essenciais para o processo de solicitação de reembolso e devem ser apresentados à operadora de saúde.

· Procedimentos Administrativos: A solicitação de reembolso deve ser feita formalmente, seguindo os procedimentos estabelecidos pelo plano de saúde. É importante que a família entre em contato com a operadora para obter informações detalhadas sobre o processo, incluindo os formulários necessários, prazos para submissão e qualquer documentação adicional que possa ser exigida. A operadora de saúde é obrigada a fornecer essas informações de maneira clara e acessível.

· Direito à Transparência: As operadoras de saúde devem ser transparentes em relação aos critérios e prazos para o reembolso. A ANS estabelece que os pedidos de reembolso devem ser analisados e respondidos em um prazo razoável. Caso o reembolso seja negado, a operadora deve fornecer uma justificativa clara e detalhada para a recusa, permitindo que a família entenda os motivos e, se necessário, tome as medidas cabíveis para contestar a decisão.

· Acesso à Justiça: Se a operadora de saúde se recusar a reembolsar as despesas de forma injustificada, a família pode buscar auxílio jurídico para garantir seus direitos. A Justiça tem reconhecido o direito das pessoas autistas ao reembolso de despesas médicas quando o plano de saúde não cumpre suas obrigações de cobertura. Diversas decisões judiciais têm determinado que as operadoras reembolsem integralmente os valores pagos pelas famílias, incluindo juros e correção monetária.

Exemplo Prático: Uma família paga por uma sessão de terapia ABA para seu filho autista, que deveria ser coberta pelo plano de saúde. Eles guardam o comprovante de pagamento, o laudo médico que recomenda a terapia e a prescrição do profissional de saúde. A família, então, solicita formalmente o reembolso à operadora, apresentando todos os documentos necessários. Após a análise, a operadora é obrigada a reembolsar o valor pago pela família, conforme estabelecido pela ANS e pela legislação vigente.

Garantir o direito ao reembolso de despesas médicas é essencial para que as famílias possam acessar os tratamentos necessários para as pessoas autistas, sem enfrentar barreiras financeiras ou administrativas. A conscientização sobre os procedimentos administrativos e os direitos assegurados pela legislação é fundamental para que as famílias possam reivindicar e garantir o acesso ao tratamento integral e de qualidade que seus filhos merecem.

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